Direito Penal

O Direito Penal trata das condutas típicas, antijurídicas e culpáveis que o legislador julgou necessárias reprimir para a devida proteção de bens jurídicos tutelados pelo ordenamento, assim como das penas a elas atribuídas.

O Direito Criminal brasileiro pode ser dividido, resumidamente, em três áreas principais: Direito Penal, Direito Processual Penal e Execução Penal.

O Direito Penal trata das condutas típicas, antijurídicas e culpáveis que o legislador julgou necessárias reprimir para a devida proteção de bens jurídicos tutelados pelo ordenamento, assim como das penas a elas atribuídas.

As infrações penais dividem-se em crimes, condutas mais graves punidas com penas de reclusão, detenção e multa, e contravenções, punidas apenas com as penas principais de prisão simples e multa, à luz do art. 5° do Decreto-lei 3.688/1941.

No entanto, condutas típicas que resultem em penas mais brandas geralmente se enquadram nas hipóteses de aplicação de penas restritivas de direitos, podendo até mesmo ser decretada a suspensão condicional da pena nas hipóteses legais previstas no art. 77 do Código Penal.

A punibilidade do agente depende da sua idade, da data em que ocorreu o fato típico e do tempo transcorrido entre o recebimento da denúncia criminal pelo juiz, que dá início formalmente ao processo criminal, e a condenação do acusado.

O Direito Processual Penal busca regulamentar a forma pela qual os crimes são investigados e julgados, resguardando os direitos e garantias dos envolvidos no Processo Penal acusatório.

O direito de ficar em silêncio e não produzir provas contra si, a garantia de uma defesa técnica, a paridade de armas entre acusação e defesa: todas estas normas buscam proteger o acusado frente ao poder opressivo do Estado, que se manifesta no âmbito de um processo penal e até mesmo antes dele, durante a investigação policial conhecida como inquérito, promovido em conjunto pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público.
A Ação Penal divide-se em Privada e Pública, sendo esta subdividida em condicionada e incondicionada. A Ação Penal Privada, a qual se dá o nome de queixa-crime, é promovida pelo próprio ofendido nas hipóteses previstas em lei, como nos crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação).

A Ação Penal Pública é aquela promovida pelo Ministério Público, sendo a mais comum. Ela pode ser condicionada à vontade da vítima de representar contra o seu ofensor, ou incondicionada, quando deve ser promovida pelo Ministério Público independentemente da concordância da vítima.

A Constituição Federal também admite a Ação Penal Privada nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal.

A Execução Penal, por sua vez, regulamenta o processo de execução da pena aplicada ao condenado, tratando principalmente da progressão de regime de cumprimento e dos deveres, direitos e garantias do indivíduo encarcerado, inclusive dos presos provisórios.

Precisa da ajuda de um especialista?

Entre em contato pelo formulário explicando seu problema. Ficaremos felizes em te auxiliar.

Perguntas frequentes

O advogado é a pessoa responsável por proteger e efetivar os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos através de sua atuação. A contratação do advogado é essencial não somente na resolução de litígios judiciais, como é de suma importância na atuação preventiva, visando resguardar o cliente de possíveis problemas futuros. Muitas empresas, por exemplo, num primeiro momento, dispensam a contratação de um advogado por pensar ser mais uma despesa, no entanto, o seu trabalho pode prevenir a ocorrência de inúmeros prejuízos e aborrecimentos futuros ocasionados por contratos omissos ou com cláusulas obscuras. Desta forma, a contratação de um profissional para a correção de um contrato é um investimento recomendável. Também, é essencial a contratação de advogado no planejamento tributário de uma empresa, uma vez que somente o profissional da área poderá encontrar oportunidades legais de economia.

O escritório Cury & Rodrigues mantém seu site e redes sociais sempre atualizados com diversas informações sobre questionamentos diversos.

O escritório guia sua atuação pela clareza das informações. Oferecemos contato via Whatsapp, e-mail ou através do nosso sítio eletrônico. Ademais, fornecemos todos os andamentos processuais relevantes para a causa.

Para informações sobre formas de pagamento dos serviços oferecidos pelo escritório entre em contato conosco através do nosso e-mail ou telefone.

Você pode entrar em contato através do nosso email: contato@curyrodrigues.com.br ou através do formulário presente no site.

Para verificar se o advogado se encontra com sua situação regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), basta consultar no site da OAB (na subseção onde está inscrito o advogado). Também é importante evitar a contratação de profissionais que trabalham por atacado, que não são especialistas da área que o cliente precisa, que se utilizam de petições prontas ou que prometem resolver tudo de forma muito simples. Lembre-se que advogar demanda estudo e dedicação…

Atendemos em todo o estado do Rio de Janeiro e em todas as capitais do país.

Primeiramente, é necessário saber qual o serviço que será prestado, pois cada causa possui complexidades e demandas diferentes. 

No entanto, alguns critérios são utilizados para determinar o valor do serviço:

I- O lugar onde o serviço será prestado;

II- O nível de especialização que a matéria exige;

III- A importância e a complexidade do trabalho;

IV- O trabalho e o tempo necessários para a conclusão do trabalho pelo advogado.

Destacamos que o escritório Cury & Rodrigues preza pela transparência com os seus clientes, de modo que o valor e os parâmetros dos honorários serão detalhados aos seus clientes. 

Sempre buscamos facilitar o pagamento de forma que seja ideal para o cliente. 

O tempo de duração de uma ação judicial depende do tempo de tramitação nos tribunais ou nas instâncias administrativas e da complexidade da matéria discutida, bem como o número de recursos que podem surgir no decorrer do processo.